Greve Nacional – 6 e 7 de fevereiro de 2023
(Pessoal Docente e Pessoal Não Docente)
Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.T.O.P.)
Exmo.(a) Senhor (a) Encarregado de Educação,
Na sequência das greves convocadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.T.O.P.) para os dias 6 e 7 de fevereiro de 2023, para os docentes e trabalhadores não docentes, foi solicitado pelo Ministério da Educação a definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, tendo os mesmos sido definidos, em 1 de fevereiro de 2023, pelo Colégio Arbitral constituído para o efeito.
Por conseguinte, e para os dias supracitados, compete à Direção do Agrupamento assegurar os seguintes serviços mínimos:
I – Pessoal docente e técnicos superiores
- Garantia dos apoios aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
- Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
II – Pessoal não docente
- Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;
- Garantia da disponibilização das refeições;
- Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.
Agrupamento de Escolas de Tondela Cândido de Figueiredo, 5 de fevereiro 2023
A Diretora,
Maria Helena Bernardo Gonçalves