Processo de concessão de equivalências (alunos provenientes do estrangeiro)

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Transferência de alunos vindos do estrangeiro

Concessão das equivalências de habilitações estrangeiras às habilitações portuguesas de nível básico e secundário

O pedido de equivalências é solicitado pelo Encarregado de Educação ou aluno, quando maior de idade, através do preenchimento obrigatório de um requerimento próprio para o efeito (Modelo oficial – Anexo I, D.L. n.º227/2005, de 28/12. Alterado pela Declaração de Retificação n.º9/2006, de 6/02);

Juntamente com este requerimento, deve o EE ou aluno, quando maior, apresentar os seguintes documentos:

a) Documentos oficiais comprovativos das habilitações escolares concluídas com aproveitamento (por exemplo: certificado e/ou diploma, histórico escolar) legalizados e autenticados por:

  • embaixadas ou serviços consulares de Portugal no país estrangeiro;
  • embaixadas ou serviços consulares de Portugal dos países estrangeiros em Portugal, ou com a Apostilha de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961 (poder-se-á verificar a validade através da leitura do QR Code).

b) Tradução oficial, para língua portuguesa, dos documentos redigidos em língua estrangeira;

Os Documentos comprovativos das habilitações escolares devem conter:

  • A indicação do(s) ano(s) de escolaridade concluído(s) com aproveitamento;
  • O ciclo de estudos ou curso concluídos com aproveitamento;
  • As respetivas classificações finais ou média final obtida;
  • Escala(s) classificativa(s), incluindo a classificação mínima para aprovação; em caso de escala qualitativa (p. ex., letras e/ou conceitos) deve ser apresentada a sua correspondência numérica.

Nota: Em caso de dúvida sobre as habilitações apresentadas, pode ser solicitada documentação complementar, nomeadamente declarações comprovativas dos anos de escolaridade concluídos com aproveitamento, habilitações precedentes, certificação escolar.

 

Documentos / Legislação / FAQs

Requerimento - Pedido de equivalências estrangeiras
Decreto-Lei n.º 227/2005 de 28 de dezembro
Declaração de Rectificação n.º 9/2006

FAQ - Perguntas mais frequentes (PORTUGUÊS)
FAQ - Perguntas mais frequentes (INGLÊS)

 

Concessão de equivalências - cenários possíveis

Última alteração: Sexta, 19 Abril 2024, 03:06