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Informação aos alunos e ex-alunos diplomados de vias profissionalizantes
by AETCF - Wednesday, 8 April 2020, 10:23 PM
 

 

INFORMAÇÃO

INFORMAÇÃO AOS NOSSOS ALUNOS E EX-ALUNOS DIPLOMADOS DE VIAS PROFISSIONALIZANTES

Foi publicado no dia 2 de abril o decreto lei que cria concursos especiais de ingresso no ensino superior para os estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação através das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados.  Poderão candidatar-se estudantes oriundos de vias profissionalizantes  de nível secundário, nomeadamente os titulares de cursos profissionais.
Esta nova via de acesso ao Ensino Superior é criada para acautelar devidamente o princípio da equidade e igualdade de oportunidades de acesso e ingresso no ensino superior, uma vez que até aqui os alunos das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados têm sido obrigados a realizar provas de acesso sobre matérias que não fazem parte do seu percurso escolar, o que se traduz na criação de uma barreira à sua prossecução de estudos no ensino superior.
Os candidatos dos concursos especiais de ingresso estão sujeitos a avaliação e seriação com base em critérios cumulativos: a classificação final do curso obtida pelo estudante, a classificação das provas finais dos respetivos cursos; e a classificação das provas de avaliação de conhecimentos e competências exigidas pela Instituição de Ensino Superior a que se candidatam, que podem ser organizadas a nível local, regional ou nacional.
Cada Instituição de Ensino Superior irá determinar os ciclos de estudos e áreas para os quais deseja abrir vagas ao abrigo do presente concurso especial de ingresso.
Considerando que esta via de ingresso não estará disponível para acesso e ingresso em todos os ciclos de estudos, sendo nesta altura desconhecidos os ciclos de estudo em que se abrirão vagas para o efeito, aconselha-se a que os estudantes interessados em ingressar no ensino superior não desistam da realização dos exames nacionais pois este concurso especial poderá não estar disponível para ingresso no curso pretendido. Nesse caso, o estudante terá que ingressar por via do Concurso Nacional de Acesso, que exige a realização de exames nacionais.
Para mais informações consultem o Decreto-Lei n.º 11/2020 de 2 de abril, o site www.dges.gov.pt para informação atualizada ou enviem questões para o email acesso@dges.gov.pt.